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Aprosoja recorre contra determinação de destruição de soja experimental

 

A Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) recorreu contra a decisão do Juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que determinou a destruição imediata da soja que foi plantada em fevereiro para a realização de uma pesquisa que busca respaldar, oficialmente, a melhor data limite para o plantio, com menor uso de defensivos agrícolas.

Justiça de MT determina destruição das áreas de soja plantadas em fevereiro

Ações propostas pelos produtores foram distribuídas para diversas varas em Mato Grosso, contra uma instrução normativa do  Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), que veda a plantação neste período. A pesquisa havia sido iniciada após acordo extrajudicial firmado sob conhecimento do Indea e do Ministério Público.

O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antônio Galvan, classificou como “injustiça” a decisão do juiz. O parecer do magistrado foi favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que move ações civis públicas contra 14 produtores que plantaram a oleaginosa fora do período permitido no estado, que vai até 31 dezembro.

De acordo com a decisão judicial, se dentro do prazo estabelecido (72 horas) não for comprovado o cumprimento da medida, o Indea deverá adotar as providências necessárias para a destruição da plantação experimental. A partir daí, a multa aos produtores será de R$ 500 mil.

Além disso, a área utilizada para o plantio experimental deverá ser embargada e, na hipótese de já ter havido a colheita da soja, o produto terá que ficar armazenado em local adequado e às expensas das partes requeridas.

A Aprosoja-MT recorreu contra a liminar e aguarda a resposta do Tribunal de Justiça. O ‘agravo de instrumento’ foi feito com pedido de tutela de urgência, já que o prazo dado para a destruição das áreas é de 72 horas contadas a partir da notificação oficial.  A associação também pede à Justiça a realização de perícias técnicas ambientais nas áreas semeadas em fevereiro, para que fique comprovado se as mesmas oferecem ou não riscos sanitários à cultura.

Os produtores também buscaram a Justiça. Eles entraram com ações contra a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n° 002/2015, que veda o plantio de soja no mês de fevereiro. Estas ações foram impostas após as ações do MPMT.

Presidente da Aprosoja MT – Antonio Galvan

Segundo Galvan, a orientação é para que os agricultores não descumpram a palavra final da Justiça, mas que por enquanto aguardem o resultado do recurso encaminhado pela Aprosoja. Ele também recomenda que os produtores contratem agrônomos “reconhecidos” para que realizem perícia ambiental nestas áreas “garantindo provas documentais sobre as condições fitossanitárias das mesmas”.

Fonte e matéria completa: OlharJurídico.

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