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Justiça manda grileiros desocuparem fazenda no Araguaia

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A Justiça de Mato Grosso determinou o imediato cumprimento da ordem de desocupação da Fazenda Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte – MT, que foi invadida por grileiros, em uma batalha judicial que dura cerca de 30 anos.

Juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá; Foto – Reprodução.

Atualmente, o processo – que começou na Comarca de São Felix do Araguaia – tramita na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, que foi criada pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de unificar os procedimentos, dar maior celeridade nos processos e aumentar a especialização sobre a matéria de conflitos fundiários.

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Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos escreveu que “não mais serão tolerados eventuais pretextos para efetiva consecução do mandado de manutenção de posse, sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, além de multa”.

A ação foi movida pela empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia, proprietária da fazenda.

Na ação, o procurador da República José Basílio Gonçalves qualificou a ação dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”.

Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas sim pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento.

Durante todo o processo, o grupo teria utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve integralmente a decisão favorável à fazenda Vitória do Araguaia.

Nas decisões, datadas de novembro, o ministro do STJ Moura Ribeiro indeferiu recursos especiais ingressados pelo grupo.

“No último levantamento tínhamos cerca de 1,5 milhão hectares de terra envolvidos nos conflitos em todo o Estado, 80% de terras privadas e 20% públicas”, afirmou o juiz Carlos de Campos em entrevista recente.

Por MidiaNews.

1 comentário

  1. Fernando Mendes de Bragança em 13 de fevereiro de 2021 às 08:07

    Vocês deveriam se informar melhor antes de publicar uma palhaçada como essa, basta ler o processo e vocês logo verão quem são os grileiros, e também verão que ao ser questionado pelo CNJ, o nobre juiz, se disse impedido e deixou a causa… A quem interessa esse tipo de matéria? Porque o juiz saiu do caso?
    Aguardamos explicações urgentes!!!

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