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Produtores do Norte Araguaia bloqueiam BR-158 e temem por uma nova Suiá Missu

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Dezenas de produtores rurais da região da Porta Amazônia, localizada na divisa dos munícipios de Confresa, Santa Terezinha e Vila Rica, no Norte Araguaia de Mato Grosso, decidiram trancar o trânsito na BR-158 na tarde de segunda-feira (14). O ato ocorreu após uma nova decisão judicial que deu prazo de 48 horas para os produtores rurais desocuparem a área.

Dezenas de produtores rurais da região da Porta Amazônia, no Norte Araguaia de Mato Grosso, trancaram a BR-158 em protesto.

Produtores em protesto na BR-158; Foto – Radio Eldorado.

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A atual situação teve início após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que na última quinta-feira (11), anulou a decisão do Juiz Ivan Lucio Amarante da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, que havia suspendido por um prazo de 60 dias uma Carta Precatória Cível emitida pelo Juízo da 3° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, tendo como objeto a citada área de terra na região da Porta Amazônia.

O caso não é o primeiro ocorrido na região. Em 2012, dezenas de produtores rurais foram retirados de uma área na Gleba Suiá Missu, conhecida como Posto da Mata, porque a mesma pertencia a uma reserva indígena. No caso da Porta Amazônia, a parte interessada é uma empresa de sociedade anônima.

O presidente da 27ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, regional Norte Araguaia com sede em Vila Rica, Dr. Sergio Roberto Junqueira Zoccoli Filho, disse que se caso o TJMT não modificar a decisão, está previsto um caos, pois os produtores não são acampados e sim produtores rurais, com grande produção de animais e grãos. Ele citou que a decisão deve ser cumprida, mas o questionamento é sobre como a decisão está sendo cumprida.

O padre Marco Antônio Gallo da paróquia Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Confresa, lamentou a decisão judicial e disse que a falta de conhecimento sobre a realidade local é uma das causas da injustiça. O religioso declarou apoio aos produtores rurais e disse confiar que membros da justiça revejam a decisão.

Entenda o caso

A área se encontra ocupada desde 1997. Antes disso pertencia a Agropastoril Nova Patrocínio, ligada ao Frigorifico Kaiowa S.A, que entrou em falência. Porém a citada aérea acabou indo a leilão em 2018, através da massa falida da empresa e foi arrematada pela agropecuária Lago Grande S.A.

No último dia 02 de dezembro, os produtores rurais da região foram surpreendidos por dezenas de homens de uma empresa de escolta armada e por algumas notificações de um oficial de justiça, atendendo a Carta Precatória Cível, o que gerou tensão entre os moradores.

Na manhã do dia 03 de dezembro, o juiz Ivan Lucio Amarante emitiu um despacho onde afirmava que o cumprimento da missiva deveria observar os procedimentos atinentes à matéria no Estado de Mato Grosso. Logo após a decisão judicial, agentes da Policia Militar fizeram a retirada dos membros da escolta armada da área, já que os mesmos haviam permanecido na área sem ordem judicial e tentavam intimidar os moradores.

Segundo a decisão de Ivan Amarante, neste sentido, para cumprimento de ordens judiciais em conflitos de terra que demandarem requisição de reforço policial, o magistrado deverá consignar no ofício requisitório se é caso de estudo da situação pelos órgãos responsáveis pela execução da ordem, levando em conta: a natureza do conflito fundiário; o número de pessoas que sofrerão o impacto da decisão judicial; a existência de tensão exacerbada entre as partes litigantes, inclusive se há notícias acerca da presença de armamento na área; e outras questões que possam suscitar ameaçam à ordem pública.

O magistrado de Vila Rica citou que entendendo a necessidade de estudos preliminares sobre a forma de ocupação e desocupação da área de litígio, o magistrado poderá oficiar às autoridades competentes, assinalando prazo determinado e peremptório para a realização dos estudos e cumprimento da ordem. Com efeito, à luz do poder geral de cautela, considerando a dimensão da área objeto da imissão na posse e a grande quantidade de ocupantes do local, para evitar eventual conflito fundiário.

Todo o argumento usado pelo Juiz de Vila Rica foi por chão na última quinta-feira, quando a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, decidiu conceder mandado de segurança para cumprimento da emissão de posse em 48 horas.

Por Evandro Carlos/Radio Eldorado.

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