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Grupo Tissot recebe autorização judicial para Recuperação Financeira em Querência

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O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Tissot, com sede em Querência, que acumula uma dívida de R$ 122 milhões desde 2020. A decisão, proferida no início de abril, autoriza também que as empresas recebam o pagamento pelos grãos vendidos e desbloqueiem valores em uma conta bancária.

O advogado Antônio Frange Júnior, representante do Grupo Tissot, explicou que a crise teve início em 2020, com a pandemia, e se agravou em 2021 devido ao aumento dos custos de produção, insumos e combustíveis, o que reduziu os lucros das empresas.

Colheita de soja em Canarana; Foto – AGR.

Na decisão, o juiz nomeou um administrador para fiscalizar o processo e apresentar relatórios mensais. Além disso, determinou a suspensão das ações e cobranças em andamento, exceto as de natureza trabalhista, execuções fiscais e processos que demandam quantia ilíquida.

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As empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, sujeito à aprovação dos credores. Antônio Frange Júnior solicitou também que as empresas Agrícola Alvorada S/A, ADM do Brasil e Cargil Agrícola paguem os mais de 2,5 milhões de reais pela soja comprada. O juiz determinou que essas empresas efetuem o pagamento em até cinco dias, na conta judicial vinculada ao processo de recuperação judicial.

Renan Leão também ordenou que o Banco do Brasil libere R$ 20,7 mil retidos para compensar seu crédito em até cinco dias. Ele ressaltou que os bancos credores não podem retirar valores das contas das empresas em processo de recuperação judicial, conforme a antecipação da blindagem deferida anteriormente.

Por Compre Rural.

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