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STF confirma compensação de reserva legal por bioma; Famato celebra segurança jurídica para o setor rural

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Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (24/10) o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os ministros consideraram constitucional o critério de compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, como previsto na legislação, rejeitando a tese de que o critério de “identidade ecológica” deveria ser utilizado.

Foto: Divulgação STF

A decisão representa uma vitória significativa para o setor produtivo rural, que, por meio de entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), atuou ativamente no processo. O STF revisou sua posição inicial, que, durante o julgamento virtual em 2023, havia majoritariamente considerado inconstitucional o uso do critério de bioma. Após intensa mobilização das entidades do agronegócio, o tribunal suspendeu a análise no plenário virtual e transferiu o julgamento para uma sessão física, onde vários ministros alteraram seus votos, culminando na decisão favorável.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal. A tese de “identidade ecológica”, que havia sido proposta como alternativa, foi descartada, uma vez que sua aplicação geraria maior incerteza jurídica e poderia prejudicar os produtores rurais.

Para a Famato, a decisão do STF traz alívio e segurança jurídica ao produtor rural. O presidente da entidade, Vilmondes Tomain, ressaltou que a manutenção do critério de bioma é essencial para garantir que os produtores possam continuar a produzir em conformidade com a legislação ambiental.

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“A decisão marca um ponto crucial na defesa dos direitos dos produtores. Desde o início do julgamento, mantivemos o diálogo com as instituições e reforçamos que a compensação por bioma já está consolidada na legislação. Essa decisão não só reconhece esse direito, mas também fortalece o compromisso dos produtores com o meio ambiente”, destacou o presidente da Famato.

A atuação da Famato, juntamente com a CNA, foi decisiva para o resultado. Ambas as entidades participaram ativamente do debate, levando ao STF argumentos técnicos e jurídicos que evidenciaram a importância de preservar o critério de bioma. Segundo a Famato, esse resultado reforça a segurança jurídica para o produtor rural, garantindo a continuidade de suas atividades produtivas sem colocar em risco a preservação ambiental.

O Código Florestal estabelece que os proprietários de áreas rurais devem destinar um percentual de suas terras à Reserva Legal, que varia de acordo com a localização geográfica e o bioma: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% no restante do país. A compensação de Reserva Legal permite que os produtores cumpram essa exigência utilizando áreas localizadas em outras propriedades, desde que situadas no mesmo bioma.

Com essa decisão, o setor produtivo rural celebra o fim de uma importante batalha jurídica, garantindo a estabilidade necessária para continuar contribuindo com o desenvolvimento econômico e ambiental do país. A Famato reafirma seu compromisso em trabalhar pelo fortalecimento do setor e pela proteção do meio ambiente.

Por ASCOM Famato.

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