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Novo decreto dobra prazo para produtor reclamar da qualidade das sementes

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) comemora os avanços na nova legislação federal de sementes e mudas, determinada no Decreto 10.586 publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), este mês. Conforme a entidade, diversas mudanças inseridas na nova lei foram reinvindicações apontadas pela associação, como a inclusão de exigências de índices mínimos de vigor como atributo de qualidade de semente.

Foto – AGR.

Presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, afirma que esta é mais uma das grandes conquistas de sua gestão, que terminou no dia 31 de dezembro de 2020.  “Depois de muitas reuniões, idas e vindas à Brasília, sugestões em consulta pública, conseguimos importantes avanços na nova legislação federal. Uma reivindicação antiga dos produtores de soja e milho, a exigência de índices mínimos de vigor como atributo de qualidade de sementes, além da germinação”, explanou.

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Vigor são o conjunto de características que determinam o potencial para a emergência rápida e uniforme de plântulas, em uma ampla variedade de ambientes. Conforme a nova legislação, a definição dos percentuais será tratada em normativas específicas para cada cultura. “Tenho certeza que Aprosoja deverá continuar seus esforços para o estabelecimento de valores elevados de vigor, aumentando ainda os atuais 80% de germinação da soja, por exemplo”, apontou Galvan.

Além do vigor, a Aprosoja convenceu o Ministério da Agricultura de que o produtor precisa de mais tempo para reclamar da qualidade de suas sementes, após o recebimento na fazenda. Esse prazo passa de 10 para 20 dias, que também passou a ser o período para solicitar amostragem e checar o percentual de germinação e também vigor.

Ainda segundo Galvan, havia um forte movimento para limitar a produção de sementes para uso próprio, barrado no decreto, a pedido da Aprosoja. “Derrubamos a exigência de se adquirir nova semente todas as safras, assim como demonstramos a necessidade de se ter uma reserva técnica para a quantidade final reservada, além do que for compatível com a área a ser semeada, consideradas a recomendação de semeadura ou de plantio para a espécie ou cultivar e a tecnologia empregada”, explicou o presidente.

“A Aprosoja ao tempo que defende o direito de o produtor fazer sua própria semente, se posiciona veementemente contrária à comercialização do material de propagação reservado como semente para uso próprio, é favorável a que o produtor pague um preço justo pelo germoplasma”, finaliza.

Ficou para 2021 a discussão e decisão via regulamentação, sobre os percentuais mínimos com relação a vigor e germinação de sementes.

O decreto completo você pode acessar clicando aqui.

Por Assessoria Aprosoja MT.

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