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TJ bloqueia bens de sócio da Indianagri

TRR-Topázio (1)

A desembargadora da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Marilsen Andrade Addário, determinou o bloqueio de bens do sócio da Indianagri – empresa localizada em Primavera do Leste (236 KM de Cuiabá), e que teve o pedido de recuperação judicial negado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A organização em crise tem dívidas de R$ 222,2 milhões.

Justiça nega pedido de Recuperação Judicial da Indianagri

A decisão monocrática da desembargadora foi publicada no último dia 17. De acordo com informações do processo, a Indianagri tem um contrato de compra e venda de 12 mil sacas de soja, ao preço de R$ 68,00 por unidade. A soja foi fornecida pelo produtor rural Gilmar Gubert, e seria vendida pela empresa. No entanto, segundo o produtor, além de não vender a soja, a empresa também estaria se recusando a devolver os produtos, o que fez com que ele entrasse com um pedido de arresto de bens contra a empresa em crise.

Além do sócio da organização, a restrição no patrimônio também atinge sua companheira. “Defiro a liminar recursal pretendida em todos os seus termos, para determinar: a) a desconsideração da personalidade jurídica da agravada, permitindo o alcance do acervo patrimonial do seu sócio, Alex Pereira, bem como o patrimônio da sua convivente, em decorrência lógica do próprio pedido e da união estável que mantém desde o ano de 2018”, diz trecho da determinação.

A desembargadora também mandou o sócio da Indianagri apresentar um “cheque caução” para assegurar o ressarcimento da soja. No pedido de recuperação judicial, a Indianagri alega que desde 2016 vem sofrendo com as oscilações políticas e econômicas do Brasil – impeachment em 2016, baixo valor do milho em 2017, greve dos caminhoneiros em 2018, alta do dólar em 2019, e pandemia em 2020. A juíza que analisa o caso na 1ª instância do Poder Judiciário,  Patrícia Cristiane Moreira, porém, explicou que a organização não soube relacionar de forma concreta como tais eventos influenciaram em seu caixa.

Justiça concede liminar e produtores retiram soja de armazém da IndianAgri em Nova Xavantina

Ainda de acordo com os autos, a organização deixou de apresentar documentos essenciais para análise de sua saúde financeira e contábil. O art. 51, da Lei da Recuperação Judicial (nº 11.101/05), determina a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, demonstração de resultado desde o último exercício social, além de relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção.

No dia 22 de junho de 2020, a juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso, Paula Saide Casagrande, autorizou o uso da força policial na busca e apreensão de cerca de 3,4 mil toneladas de soja que estavam em posse da filial da organização no município. A Indianagri iniciou as atividades em Primavera do Leste no ano de 2009 e possui filiais em Sorriso, Canarana, Nova Xavantina e Gaúcha do Norte.

Por FolhaMax, com redação AGR. Matéria Completa Aqui.

 

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