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Opinião – Duas dicas importantes para o produtor rural sobre tributação – Por Leonardo Amaral

A formação das holdings rurais é a transferência do imóvel rural pertencente ao produtor rural (patriarca/matriarca da família) para pessoa jurídica.

Leonardo Amaral; Foto Reprodução.

Nas últimas semanas recebi de alguns produtores rurais pedidos de esclarecimentos sobre questões relacionadas à tributação da atividade rural. Dentre os questionamentos, as duas perguntas inseridas abaixo foram as mais apresentadas:

  • a) como pagar dívidas de ITR, FUNRURAL e IMPOSTO DE RENDA com desconto de até 70% sobre o valor do débito?
  • b) é preciso pagar o ICMS quando é feita a movimentação de gado entre fazendas do mesmo proprietário?

Diante de todo questionamento, resolvi por meio desse artigo esclarecer os dois temas.

  1. COMO PAGAR DÍVIDAS DE ITR, FUNRURAL E IMPOSTO DE RENDA COM DESCONTO DE ATÉ 70%?

Muitos produtores foram autuados por supostamente não terem feito o pagamento de ITR de acordo com a pauta do VTN do Município; por terem de alguma forma declarado com erro o Imposto de Renda da Atividade Rural; ou por terem ingressado com ação judicial para discutir o FUNRURAL.

Assim, até o dia 30 de setembro deste ano, o produtor rural que tenha dívida relacionada ao ITR, FUNRURAL E IMPOSTO DE RENDA, pode negociar com o Governo Federal e obter um abatimento de até 70% sobre o valor da dívida.

É importante destacar que quanto maior a demonstração de dificuldades financeiras pelo produtor rural, maior será o percentual de abatimento sobre a dívida (podendo chegar até 70%).

Uma das formas usada pelo Governo Federal para identificar a fragilidade financeira é verificando se o rendimento do produtor rural, obtido no ano de 2020, teve queda em comparação com o ano de 2019.

Nesse ponto é importante dizer que, na minha opinião, essa análise da saúde financeira do produtor, apenas com o foco em sua receita bruta, é ineficiente e resulta em uma ilegalidade, pois a ocorrência de queda de rendimento entre os anos de 2019 e 2020 é pouco provável, em razão do aumento de preço das commodities (o que não indica saúde financeira, pois o custo da produção também sofre aumento).

Portanto, caso o produtor tenha dificuldades em obter a modalidade de negociação mais vantajosa de seu débito, será possível questionar essa exigência ilegal.

  1. É PRECISO PAGAR ICMS QUANDO FOR TRANSFERIR GADO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS DE UM MESMO PECUARISTA?

O ICMS é um imposto estadual e é cobrado principalmente daqueles que realizam comercialização de mercadorias, tal como a venda de gado.

Assim, é preciso ter comercialização para o ICMS ser devido, o que não ocorre com a mera transferência de rebanho entre propriedades rurais de um mesmo dono, mesmo em Estados diferentes.

Entretanto, mesmo não ocorrendo a venda, os Estados sempre exigiram o pagamento do ICMS nas transferências de rebanho entre propriedades de um mesmo pecuarista, mas localizadas em Estados diferentes, sob a alegação de que a Lei Kandir (LC 87/96) autorizava.

Ocorre que o dispositivo legal utilizado pelos Estados, para cobrarem o ICMS na forma mencionada acima, foi julgado inválido.

Porém, é importante mencionar que há alguns Estados que ainda não estão respeitando a decisão do STF e submetendo essas operações de transferências à fiscalização, gerando risco de apreensão do rebanho até o recolhimento do ICMS.

Em conclusão, podemos afirmar que o ICMS nessa mera transferência de rebanho entre propriedades de um mesmo pecuarista não é devido, mesmo que localizadas em Estados diferentes.

Contudo, diante da arbitrariedade de alguns Estados, é preciso que o pecuarista tenha cautela e analise a possibilidade de obter medida judicial que afaste o risco de qualquer punição aplicada pela fiscalização.

Espero ter contribuído!

 

 

* Por Leonardo Amaral, Advogado Tributarista, Prof. D. Tributário e Mestrando pelo IBET.

*As opiniões expressas pelos colunistas não refletem a opinião da AGRNotícias, sendo o autor do texto, responsável pelo conteúdo.

 

 

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